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25 de maio de 2014

Denúncias falsas de abuso sexual atrapalham trabalho da polícia em Feira de Santana

Em todo o ano passado, das 319 denúncias realizadas, apenas 25 tinham provas suficientes para a instauração de inquérito.
Aldo Matos/Acorda Cidade

Foto: Aldo Matos

 A polícia civil já instaurou 46 inquéritos de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável em Feira de Santana neste ano. No total 71 denúncias foram realizadas. Em todo o ano passado, das 319 denúncias realizadas, apenas 25 tinham provas suficientes para a instauração de inquérito.

Estes números, segunda a delegada Martine Veloso, apontam que é grande a quantidade de denúncias falsas de abuso sexual, na cidade. A situação é preocupante, de acordo com a delegada, porque a polícia deixa de investigar casos verdadeiros enquanto perde tempo colhendo de forma minuciosa detalhes de crimes que na verdade não existiram e que foram inventados por pessoas que queriam apenas se vingar de alguém.

“Muitas pessoas se apropriam do anonimato do Disque 100 de forma pessoal para prejudicar algum inimigo ou desafeto e durante as investigações ficam constatadas a ausência de provas ou de veracidade”, informou Martine.

Em relação aos casos comprovados, a delegada destaca que a maioria acontece em ambiente familiar e alerta que os pais devem ficar atentos ao comportamento da criança e denunciar imediatamente o caso de abuso.

Com a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável, a pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar a prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.
Essa mudança na lei vai ajudar a coibir a prática, segundo Martine, mas é importante sempre redobrar os cuidados.

“Os casos mais recorrentes relacionam a padrasto que abusam de jovens. Tivemos casos envolvendo avôs e teve um caso de paixão entre tio e sobrinha que acabou com a intervenção da família por meio de denúncia”, disse.

A lei diz também que quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição será punido com a mesma pena, que terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. O crime é inafiançável.
Os condenados por esse tipo de crime não poderão não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino.

Com informações do programa Acorda Cidade.

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