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12 de julho de 2017

Mais de 31 mil eleitores ainda não fizeram biometria nas 4 cidades baianas. Prazo termina em 31 de julho

Mais de 31 mil eleitores ainda não fizeram biometria nas 4 cidades baianas. Prazo termina em 31 de julho


Mais de 31,5 mil eleitores ainda não fizeram o recadastramento biométrico nas quatro cidades baianas onde prazo para o procedimento termina no próximo dia 31 de julho, segundo dados divulgados nesta terça-feira (11) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).  O recadastramento é atualmente obrigatório em 52 municípios do estado. Entre esses municípios estão Muniz Ferreira, Coronel João Sá, Ubatã e Ibirapitanga, onde o prazo termina no final deste mês.

Nas outras 48 cidades (incluindo Salvador), o prazo para a realização do procedimento vai até o dia 31 de janeiro de 2018, no entanto, o TRE-BA alerta para que os eleitores compareçam aos postos de atendimento e cartórios eleitorais para fazer a biometria até 19 de dezembro, quando o Judiciário entrará em recesso. Há 20 dias do prazo final, o município de Muniz Ferreira, que tem ao todo 7.405 eleitores, já realizou o recadastramento de 5.160 pessoas (69,68%). Em Ubatã, dos 13.372 eleitores, 5.110 foram biometrizados (38,21%).  Em Ibirapitanga, que possui um eleitorado de 14.381 pessoas, 3.919 fizeram o recadastramento, o que correspodende a somente 27,25% do total. Já em Coronel João Sá, dos 14.037 eleitores, somente 3.407 foram biometrizados (24,27%) do total.  O eleitor que não comparecer para fazer o recadastramento terá o título cancelado e, assim, permanecerá até que procure a Justiça Eleitoral para efetuar o procedimento. Em todo o estado da Bahia, segundo o TRE, dos 10.510.673 eleitores, 2.263.884 (21,54%) já coletaram as digitais. Em Salvador, até esta terça-feira, dos 1.941.276 eleitores, apenas 390.301 (20,11%) já têm a digital cadastrada.
Recadastramento:  A biometria é um método automático de reconhecimento individual. O recadastramento biométrico serve para identificar o eleitor por meio da impressão digital, fotografia e assinatura digital, habilitando-o para o voto após o seu reconhecimento. O recadastramento serve, ainda, para atualizar o cadastro de eleitores. A principal vantagem do sistema biométrico é a segurança, além da atualização do cadastro, segundo informações do TRE-BA. Com a identificação biométrica não haverá a possibilidade de um eleitor votar no lugar de outro, tornando assim ainda mais seguro o sistema de votação eletrônico.
Quem deve fazer? Estão obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados pela Zona Eleitoral que esteja executando esse procedimento, inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade).
Onde posso fazer? O eleitor deverá comparecer ao cartório de sua Zona Eleitoral ou posto de atendimento do município para coleta das digitais, da assinatura eletrônica e de fotografia digitalizada, no(s) endereço(s) e prazo divulgados.  Confira Aqui onde fazer o recadastramento biométrico em Salvador
Quais documentos preciso levar?

- Documento oficial de identificação que contenha foto (RG, CNH, carteira profissional, passaporte, carteira de reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
- Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses) em nome do eleitor ou em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
- Caso seja o 1º título eleitoral, é preciso ainda apresentar o comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos);
- Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.).
Observações:
- A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o passaporte, se não contiver a filiação;
- Os documentos a serem apresentados devem ser os originais;
- As pessoas que vão solicitar uma nova via do título podem apresentar o antigo, como forma de facilitar o processo. No entanto, caso tenha perdido o documento antigo documento, não é necessário trazer boletim de ocorrência.

FONTE Voz da Bahia

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